10/03/2015

Quando o segurado perde o direito à indenização


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Segundo o Dr. Gilberto de Jesus, da GPR Advogados, a questão de negativa da indenização é direito da seguradora, mas precisa averiguar se é justa ou injusta. “Cada caso é um caso”, ressalta ele ao defender que um motivo especifico de perda nem sempre será o mesmo para outros segurados.

São inúmeros os casos em que o segurado pode colocar em risco o seu direito a indenização. Se a pessoa contratou o seguro de automóvel na condição de um veículo particular, mas usou o carro para fazer transporte irregular. Durante o percurso, o carro capotou e morreram todos os passageiros que estavam dentro do veículo. O seguro indeniza? Provavelmente não, pois, além de descumprir o contrato com o seguro, ele contrariou uma norma legal do Código Nacional de Trânsito no momento em que fez o transporte clandestino.

Ao se recusar a pagar a indenização de um sinistro provocado, a seguradora precisa de provas periciais e laudos técnicos. Informações verbais não são levadas em consideração, ainda que tenha um investigador no local do ocorrido. Em tese, a seguradora pode negar sim a indenização, o que não significa que a negativa vai prevalecer o tempo todo. Quando o segurado recebe uma recusa e não tem mais recursos administrativos, ele tem o direito de recorrer ao judiciário. “Se ele vai ter sucesso nessa ação, depende do caso concreto”, explica Gilberto.

Fonte: <span style="\\&quot;font-size:" 12px;\\"="">CQCS | Crislaine Cambuí


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