20/05/2013

Preço de seguro de vida e de acidentes pessoais varia 700%


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Levantamento feito pela Proteste mostrou que a diferença entre o preço de um seguro de vida e o de um seguro de acidentes pessoais pode chegar a 700%. O resultado foi obtido a partir de uma simulação dos preços que seriam praticados por nove empresas para as duas modalidades de seguro, considerando um mesmo perfil de cliente: uma mulher de 50 anos, com capital segurado de 150 mil reais.

A variação de 700% no valor, que foi a maior encontrada, foi verificada na Bradesco Seguros, cujo valor do seguro de vida tradicional para o perfil de cliente simulado seria de 244,98 reais, enquanto o seguro de acidentes pessoais sairia por 28,46 reais.

A principal diferença entre os seguros é o tipo de cobertura que cada um oferece. O seguro de vida garante aos beneficiários a indenização em caso de morte natural ou acidental do segurado e o de acidentes pessoais indeniza apenas em caso de morte acidental.

Nas duas modalidades, os valores recebidos pelos beneficiários não entram no inventário do falecido, por isso não correm o risco de serem usados para pagar eventuais dívidas deixadas pelo segurado.

Ambas as categorias de seguros podem oferecer coberturas adicionais, como invalidez, acidente ou doenças graves (especificadas no contrato), auxílio funeral, entre outras.

Contudo, o levantamento da Proteste mostrou que nenhum dos 17 planos consultados entre as nove empresas pesquisadas oferecia a possibilidade de contratar todas as coberturas adicionais mais procuradas ao mesmo tempo, que seriam as coberturas para doenças graves (câncer e aids), invalidez por acidente, morte do cônjuge e invalidez por doença funcional.

Como escolher

Para saber qual produto contratar, a associação orienta que o interessado analise qual tipo de seguro atende de fato as necessidades pessoais do cliente e da família.

Segundo a Proteste, para quem possui um baixo orçamento, o seguros de acidentes pessoais seriam mais indicados. Eles costumam ser mais baratos por não incluírem a cobertura por morte natural.

E para definir qual limite de cobertura contratar, a dica é calcular todas as novas despesas que a família teria, caso o segurado não pudesse mais arcar com elas, levando em consideração também o tempo que a família demoraria para recuperar a estabilidade financeira.

Vale ressaltar que o seguro de vida também não cobre algumas situações nos dois primeiros anos de vigência do contrato, tais como: morte ou invalidez decorrente de atos de operação ou de guerra, doenças preexistentes não declaradas na proposta de seguro, fenômenos da natureza, suicídio e suas tentativas.

(Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/seguros/noticias/preco-de-seguro-de-vida-e-de-acidentes-pessoais-varia-700)


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