04/06/2013

A importância do Corretor de Seguros


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Comprar seguro parece simples, mas não é

Você compra um carro novo e pode sair da concessionária já coberto por uma apólice de seguro contra danos, roubo e incêndio. Você vai ao banco e o gerente lhe oferece seguro residencial, planos de previdência e títulos de capitalização a preços módicos e com débito do prêmio direto em sua conta corrente. Hoje tudo é mais fácil no mundo, e o mercado de seguros não é exceção. Por isso mesmo, para evitar dissabores no futuro, você deve saber que a compra de seguros exige diversos cuidados. Na verdade, para a maioria da população, contratar seguro pode ser bem complicado. Daí a importância do corretor de seguros que pode ser um indivíduo (pessoa física) ou empresa e é legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e seus clientes. As seguradoras, em geral, não vendem seguro diretamente aos interessados. O corretor é remunerado por meio de uma comissão dada por uma porcentagem do valor do prêmio pago pelo segurado. A comissão é incluída no preço do seguro, daí que o corretor tem o dever legal de lhe prestar um bom atendimento, estar disponível quando o cliente tiver dúvidas ou precisar de ajuda em caso de sinistro. Não sendo empregado da seguradora, o corretor está em posição estratégica para ajudar o cliente a buscar o produto que melhor atenda aos seus desejos e, ao mesmo tempo, para desenvolver o mercado para as seguradoras.

Formação profissional

A atividade de corretor não é, portanto, uma tarefa fácil. Um bom corretor deve ter muito conhecimento, treinamento e paciência, pois frequentemente ele é o primeiro contato do cliente com o mercado de seguros. E o primeiro a administrar os conflitos de interesse entre a seguradora e o segurado. Ele é o espelho do seguro. A profissão de corretor de seguros foi regulamentada pela Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e seu exercício depende de prévia obtenção de título de habilitação concedido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda. Para a obtenção de tal título, a Susep exige a conclusão de curso técnico-profissional de seguros, oficial ou reconhecido, e a aprovação no exame promovido pela Escola Nacional de Seguros – Funenseg, responsável no Brasil pela formação do corretor. O curso de habilitação é estruturado em módulos, com duração de três meses cada um. A avaliação é feita por provas específicas de cada disciplina. A sede da Funenseg é no Rio de Janeiro, mas os cursos estão disponíveis em outras 14 cidades, fornecidos dentro das seguradoras ou na modalidade ensino à distância. A intermediação de seguros não é obrigatória por lei no Brasil, mas é desejável para o consumidor devido à complexidade dos contratos de seguros, mesmo porque a lei impõe o pagamento de corretagem em todos os contratos de seguros, independentemente da intercessão do corretor. Nesse caso, a importância habitualmente paga a título de comissão de corretagem deve ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela Escola Nacional de Seguros - Funenseg. Existem no Brasil cerca de 68 mil corretores, entre profissionais individuais e empresas. Os corretores são representados pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (FENACOR), na qual é possível saber se o corretor que está lhe atendendo tem a devida habilitação.

(Fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=380)
 


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