24/06/2013

Saiba mais sobre a Cobertura de Tumultos


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Nas últimas semanas, temos acompanhado a ocorrência de várias manifestações populares em diversas cidades do Brasil. Apesar de serem majoritariamente pacíficas, alguns registros de ações destrutivas tem sido observados. Diante disso, listamos abaixo o alinhamento efetuado pelos departamentos de produtos, sinistro e jurídico referente à cobertura de Tumultos, para que você fique por dentro de quais proteções o seguro oferece.

É considerado Tumulto qualquer ação de pessoas com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios. Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais dos seguros estarão excluídos ainda, no caso de tumultos:

a) Subtração de bens e mercadorias;

b) Quaisquer danos causados a vidros;

c) Atos de sabotagem que não se relacionem com os acontecimentos cobertos;

d) Perda de posse dos bens segurados, decorrentes da ocupação do local segurado;

e) Deterioração dos bens segurados, em consequência de dificuldade de conservação ou de transporte, ainda que em decorrência de evento coberto por esta apólice.

Desta forma, ratificamos, nos termos da cobertura securitária, que apenas estarão cobertos os danos relacionados aos tumultos causados na edificação e seu conteúdo danificado, mantendo-se a exclusão da subtração dos bens do local segurado e de vidros. 


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